Subsídios Agricolas
Campanha de recolha de candidaturas e formulários ao Pedido Único (PU)
O Regime de Pagamento Único (RPU) é um regime de apoio aos agricultores, que tem por princípio básico o desligamento total ou parcial da produção e que substitui total ou parcialmente os apoios diretos anteriormente concedidos ao abrigo de vários regimes.
Pretendemos dar-lhe o apoio necessário para a realização dos seus Subsídios Agricolas com atendimento todas as 3ª feiras na loja CAMPOCHEIO, com inicio a 1 de Fevereiro.
Saiba o serviço que temos disponivel para si!
IB - Identificação do Beneficiário
A Identificação do Beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP - que o permite identificar perante o IFAP.

A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:
- Apresentação de candidaturas aos diversos Regimes de Ajuda pagos pelo IFAP;
- Apresentação de Pedidos de Pagamento;
- Registo de parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Registo de animais no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam;
- Qualquer outra situação em que se revele necessário.
- Quem pode requerer o IB?
- O que é preciso para requerer o IB?
Condições de Acesso
Têm acesso ao regime de pagamento único todos os agricultores individuais ou coletivos que cumpram determinados requisitos. Esses requisitos são listados de seguida.

- Possuam direitos definitivos e/ou;
- Tenham adquirido direitos por transferência e/ou;
- Recebam direitos da reserva nacional, e/ou;
- Exerçam atividade agrícola em território nacional e;
- Apresentem uma candidatura para efeitos do RPU para o ano de 2017 dentro do prazos definidos e;
- Cumpram os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos diretos que vierem a ser definidos em legislação nacional e;
- Tenham uma superfície agrícola da exploração pela qual sejam pedidos pagamentos diretos de pelo menos 0,3 hectares (não aplicável aos agricultores que detenham apenas direitos sujeitos a condições especiais).
Apresentação dos Pedidos de Pagamento
A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no Portal do IFAP, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica.
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária e que o agricultor deve apresentar anualmente.
O Pedido Único de ajudas abrange vários apoios que estão listados de seguida.

1- Os regimes de apoio ao pagamentos diretos:
- Regime de Pagamento Base;
- Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente - "Greening";
- Pagamento para os Jovens Agricultores;
- Regime da Pequena Agricultura;
- Pagamento Específico ao Algodão;
- Prémio por ovelha e por cabra;
- Prémio por vaca em aleitamento;
- Prémio por vaca leiteira;
- Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação;
- Pagamento específico por superfície ao arroz.
2- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020):
Parcelário Agricola
O Parcelário, ou Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), tem como objetivo a identificação do limite das parcelas das explorações agrícolas, às quais é atribuído um número único, assim como a delimitação e classificação das ocupações de solo, permitindo a apresentação de candidaturas a Ajudas Comunitárias e a execução de Ações de Controlo.
As ações a efetuar na aplicação iSIP apenas são permitidas a técnicos credenciados para o efeito.
Os erros existentes no parcelário são actualmente responsáveis por grande parte das sanções atribuídas aos produtores em resultado de controlos administrativos, físicos e por teledetecção.
É de extrema importância a verificação do parcelário agrícola antes de apresentar qualquer candidatura aos apoios comunitários.